Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
COMISSÕES PERMANENTES
A Câmara Municipal conta com três comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores titulares e três vereadores suplentes. Essas comissões têm por objetivo prestar assessoramento à Câmara, instruindo matérias que lhe forem submetidas, emitindo pareceres ou elaborando projetos relacionados com sua especialidade. As reuniões das comissões permanentes são públicas.
Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas
Art. 56. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento e Contas Públicas:
I – quanto à área de Orçamento:
a) examinar a admissibilidade, os aspectos formais e os aspectos materiais:
1. dos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
2. de emenda e de sugestões populares propostas aos projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, do orçamento anual e dos que preveem suas alterações;
3. verificar a compatibilidade de nova despesa pública com as leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, bem seu respectivo impacto orçamentário, quando exigido em lei;
b) acompanhar a execução do orçamento e verificar a sua regularidade;
II – quanto à área de Finanças:
a) manifestar-se sobre:
1. tributos, bem como incentivos, benefícios e isenções de natureza tributária;
2. renúncia de receita;
3. impacto financeiro das matérias que geram despesa pública;
4. dívida ativa;
5. formação e evolução da dívida pública;
6. despesas e contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência;
III – quanto à área de Contas Públicas:
a) sobre o Parecer Prévio do Tribunal de Contas:
1. disponibilizar prazo de trinta dias para defesa do responsável pelas contas em julgamento;
2. abrir consulta pública, pelo prazo de sessenta dias, sobre as contas do exercício financeiro em julgamento, para que qualquer contribuinte possa examiná-las e, se for o caso, questionar a legitimidade;
3. apreciar o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas em julgamento, posicionando-se a favor ou contra;
4. elaborar projeto de decreto legislativo com o posicionamento favorável ou contrário ao Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
5. retificar, após a votação em Sessão Plenária, se for o caso, o projeto de decreto legislativo de que trata o item 4 desta alínea, em redação final;
b) realizar, sobre a gestão fiscal, as audiências públicas de verificação e atendimento às metas fiscais e examinar o atendimento dos respectivos limites.
Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas reunir-se-á ordinariamente nas terças-feiras às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos.
As atividades publicadas até 22/11/2022 referem-se à Comissão de Orçamento e Tomada de Contas
O acompanhamento do trabalho da Comissão de Orçamento, Finanças e Contas Públicas, pode ser acompanhado na aba PÁGINAS, contendo as pautas, atas e pareceres.